Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde e altera a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, que reorganiza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – e dá outras providências.
Dispõe sobre a celebração de convênios com os municípios para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Altera as Resoluções nºs 3.800, de 30 de novembro de 1985, que contém a estrutura orgânica da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e 5.339, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa.
Estabelece procedimentos relativos às atividades do Comitê de Controle Interno, de que trata a Seção V do Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: